Esclarecimento sobre o embargo da obra do Instituto Gabriel Medina
A família Medina esclarece que, através de seus advogados, já ajuizou ação anulatória do auto de infração ambiental e de embargo da obra do Instituto Gabriel Medina, na Praia de Maresias, em São Sebastião. O imóvel onde é construído as instalações da entidade foi embargado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Secretaria do Estado e do Meio Ambiente e Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, sob o argumento que naquele local não se poderia fazer reformas ou construções, pois, supostamente, trata-se de área de restinga, considerada de preservação permanente.
O principal argumento dos advogados Luís Gustavo Fratti e Flávio Adauto Ulian é que no local onde está sendo erguido o Instituto Gabriel Medina não há restinga, pelo contrário, a vegetação não é nativa, acrescentando ser ainda uma região totalmente urbanizada, havendo construção anterior, desde a década de 70, da qual foi aproveitada para a construção da instituição. Segundo eles, está havendo uma interpretação equivocada da legislação ambiental por parte dos agentes fiscalizadores.
Na liminar, os advogados argumentam que
– o local onde será instalado o Instituto Gabriel Medina já era ocupado por uma edificação desde o ano de 1977;
– a área de preservação permanente por ocorrência de restinga em faixa de 300 metros da linha preamar máxima originalmente definida pela Resolução CONAMA nº 04/1985 (Artigo 3º, letra “b”, inciso VII) e posteriormente pela Resolução CONAMA 303/2002 (artigo 3º, inciso XI) foi criada após a existência da edificação;
– no local não existe vegetação nativa, restinga, restinga estabilizadora de mangue ou fixadora de duna, bem como qualquer tipo de vegetação exótica;
– todos os terrenos beira mar da praia de Maresias são de características antrópicas, ou seja, foram integralmente modificados pela atuação humana;
– a Resolução CONAMA 303/2002 foi revogada pelo advento do novo Código Ambiental;
– a interpretação dada à Resolução CONAMA 303/2002 é equivocada, posto que na praia de Maresias não existe área de restinga, que, segundo a própria Resolução, caracteriza-se pelo depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. Logo, mesmo que reconhecida a aplicação da Resolução CONAMA 303/2002, a limitação de ocupação dos 300 metros contatos a partir da linha preamar máxima, só se aplicaria em áreas de restinga, o que não é o caso;
– não ocorreu a suposta violação ao artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, que define como infração ambiental, Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente.
Os advogados ainda argumentam que este é o posicionamento firmado pela CETESB, órgão responsável pela concessão de licenças ambientais, com a necessária expertise em questões ambientais, que afirma não haver qualquer restinga no local. Além disso, foi realizado estudo ambiental específico referente à área onde se instalará o Instituto Gabriel Medina, ratificando os fundamentos anteriormente apresentados, inclusive com imagens desde a década de 60.
Pela complexidade dos fundamentos, o juiz responsável pela análise do caso, que tramita em segredo de justiça, designou audiência para o próximo dia 5 de outubro, para obter mais esclarecimentos sobre os fundamentos da ação e deliberar sobre o desembargo da obra.
“Agradecemos o apoio que temos recebido e temos absoluta certeza de que o Poder Judiciário analisará rapidamente essa questão para que se libere a finalização da obra, sem que todos os jovens que serão atendidos pelo Instituto sejam prejudicados e aproveitem o benefício social oferecido pela família Medina à região”, argumenta o advogado Luís Gustavo Fratti.

